DECRETO Nº 73.588, DE 30 DE JANEIRO DE 1974.
Dispões sobre servidor do IPASE colocado no regime de disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 5.245, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo II do Decreto nº 67.431, de 21 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte, o nome de Joverson Oliveira de Azevedo, matricula nº 1.017.224, ficando, simultaneamente, reduzido para 4 (quatro) o número de cargos de Artificie de Manutenção, código A - 305.6, consignados no Anexo I do mesmo Decreto.
Art. 2º Fica, igualmente, sem efeito a inclusão do servidor de que trata este Decreto no regime de disponibilidade, conforme Portaria nº 3.497, de 29 de agosto de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emilio G. Médici
Júlio Barata