DECRETO Nº 73.589, DE 30 DE JANEIRO DE 1974.
Torna sem efeito cassação de disponibilidade de servidor do Instituto Nacional da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.336, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a cassação da disponibilidade de Ary Cruz de Mesquita, Oficial de Administração, código AF-201.12.A, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social, efetuada pelo art. 2º do Decreto nº 71.366, de 14 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte, prevalecendo a anulação do aproveitamento ao Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha constante do art. 1º do citado Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emilio G. Médici
Júlio Barata