DECRETO Nº 73.590, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1974.
Aprova tabela discriminativa de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa de funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde e destinadas ao Departamento do Pessoal.
Art. 2º As transformações de que trata este Decreto somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior da tabela ora aprovada.
Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Mário Lemos
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 6-2-74.
TABELAS