DECRETO nº 73.591, de 7 de Fevereiro de 1974.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito da Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu - SESNI, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.453/73, conforme consta dos Processos nºs 1.900/70 - CFE e 204.261/73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito da Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu - SESNI, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado de Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de Fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho