DECRETO nº 73.592, de 8 de Fevereiro de 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, com sede na cidade de Apucarana, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de Fevereiro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 266.405-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração e Ciências Contábeis da Fundação Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, com sede na cidade de Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho