DECRETO nº 73.598, de 8 de Fevereiro de 1974.
Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar a operação externa que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil, operação externa de financiamento no valor de até US$ 20.000.000.00 (vinte milhões de dólares) de principal, com o Manufacturers Hanover Ltd. - Londres ou Manufacturers Hanover Trust Company, para prosseguimento das obras do projeto de construção do Aeroporto Internacional Principal do Brasil no Galeão.
Art. 2º Fica o Presidente da Comissão Coordenadora do Projeto Aeroporto Internacional - CCPAI, autorizado a promover os atos de execução do contrato de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto