DECRETO Nº 73.606, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, mantido pela Fundação Educacional do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 202.714-74, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, com os cursos de Engenharia de Operação, modalidades Civil de Obras Municipais, Eletrônica, Indústria de Madeira e Mecânica de Máquinas e Motores, mantido pela Fundação Educacional do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho