DECRETO Nº 73.608, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 15-74, conforme consta dos Processos nº 2.154-72-CFE e número 000.495-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Comerciais e Administrativas de Santos, com o curso de Administração (habilitação em Comércio Exterior), mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirantes, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho