DECRETO Nº 73.613, de 11 de fevereiro de 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, uma área de terra situada em Jacuacanga, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, tendo em vista a art. 24, da Lei atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS construir um terminal na Baía da Ilha Grande, no Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de janeiro,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, uma área de terra, situada em Jacuacanga, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, limitada pela linha reta de 398,57m de comprimento e azimute verdadeiro de 65º 13', ligando o marco nº 9 (nove), de coordenadas UTM E 578.928,88 e N 7.456.909,45; ao marco nº 8 (oito), de coordenadas UTM E 579.290,74 e N7.457.076,53; daí pela linha reta de 400,00m de comprimento e azimute verdadeiro de 335º13', ligando o marco nº 8 (oito) ao marco nº 7 (sete), de coordenadas UTM E 579.123,06 e N 7.457.439,69; daí pela linha reta de 250.00m de comprimento e azimute verdadeiro de 65º13', ligando o marco nº 7 (sete) ao marco nº 6 (seis), de coordenadas UTM E 579.350,04 e N 7.457.544,49; daí pela linha reta de 670,00m de comprimento e azimute verdadeiro de 336º40' ligando o marco nº 6 (seis) ao marco nº 5 (cinco), de coordenadas UTM E 579.048,65 e N 7.458.159,68; daí pela linha reta de 800,00m de comprimento e azimute verdadeiro de 60º10', ligando o marco nº 5 (cinco) ao marco numero 1 (hum), de coordenadas UTM E 579.778,65 e N 7.458.557,68; daí pela linha reta de 2.500,00m de comprimento e azimute verdadeiro de 157º01', ligando o marco nº 1 (um) ao marco nº 2 (dois), de coordenadas UTM E 580.754,90 e N 7.456.256,18; daí pela linha reta de 1.200,00m de comprimento e azimute verdadeiro de 247º01', ligando o marco nº 2 (dois) ao marco nº 3 (três) de coordenadas UTM E 579.650,18 e N 7.455.787,58; daí pela linha reta de 544,50m de comprimento e azimute verdadeiro de 307º01', ligando o marco nº 3 (três) ao marco nº 4 (quatro), de coordenadas UTM E 579.214,00 e N 7.456.113,50; e daí pela linha limitada pela faixa de domínio da estrada Rio-Santos, de 895,00m de comprimento, ligando o marco nº 4 (quatro) ao marco nº 9 (nove),tudo conforme demarcação constante da Planta número 393-4-010.031-EET-01, que com este baixa.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações, totais ou parciais da referida área e suas benfeitorias.
Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder inclusive, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho de 1941, com as alterações da Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de 11 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Medici
Antônio Dias Leite Júnior