DECRETO Nº 73.614, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974.
Transfere, com os respectivos cargos funcionários de quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16 § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 24, in fine, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Quadros de Pessoal abaixo indicados, os seguintes funcionários pertencentes a Quadros em extinção da antiga autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, atual Fundação IBGE:
I - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, Paulo da Cruz Machado, ocupante do cargo de Estatístico, Código TC-1401.22-C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - IR;
II - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, Ruth Gottert, ocupante do cargo de Tradutor, Código P-2201.16-B, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC;
III - para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado;
a) Walkyria de Oliveira Martins, ocupante do cargo de Procurador de 3º Categoria, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Geografia;
b) Florentino Mauro Pinto da Cunha, ocupante do cargo de Estatístico, Código TC-1401.22-C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - IR;
c) Sônia Magalhães D'Oliveira, ocupante do cargo de Estatístico, Código TC-1401.22-C, oriundo do Quadro de Pessoal do antigo Conselho Nacional de Estatística - AC.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passarão a ser atendidas pelos órgãos para onde foram transferidos os servidores e respectivos cargos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso