DECRETO Nº 73.629, DE 13 DE FEVEREIRO 1974.

Inclui representante do Estado-Maior das Forças Armadas na Comissão de Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, § 4º, do Decreto-lei nº 243, e 28 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica incluído, na Comissão de Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, um membro representante do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICi

João Paulo dos Reis Velloso