DECRETO Nº 73.629, DE 13 DE FEVEREIRO 1974.
Inclui representante do Estado-Maior das Forças Armadas na Comissão de Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, § 4º, do Decreto-lei nº 243, e 28 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica incluído, na Comissão de Cartografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, um membro representante do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICi
João Paulo dos Reis Velloso