DECRETO Nº 73.633, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.
Declara de Utilidade pública e interesse Social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, área de terreno necessária à implantação do Projeto de Irrigação "MOXOTÓ", no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4º, da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica declara de Utilidade pública e interesse Social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a Área de terreno com 16.281ha (dezesseis mil, duzentos e oitenta e um hectares), necessária à implantação do Projeto de Irrigação "MOXÓTO", na jurisdição dos Municípios de Ibimirim e Inajá, no Estado de Pernambuco, descrita nas plantas constantes do Processo nº MI-11.637-73, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1974: 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti