DECRETO Nº 73.637, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a construção de subestação, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o consta do processo número MME 707.222-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra necessária à construção da subestação de Neves, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-27.861-NIT, relativa ao projeto aprovado por ato do Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia no processo número MME 707.222-73.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior