DECRETO Nº 73.641, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974.
Declara sem efeito o Decreto número 44.763, de 27 de outubro de 1958, retificado pelo de nº 46.144, de 5 de junho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2.405-56,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três (44.763), de vinte e sete (27) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e oito (1958), retificado pelo de número quarenta e seis mil, cento e quarenta e quatro (46.144) de cinco (5) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu a Diogo Bethonico o direito de lavrar minério de ferro, no lugar denominado Penha, Distrito e Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM - 2.405-56).
Brasília, 13 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior