DECRETO Nº 73.647, de 14 de fevereiro de 1974.
Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados em Quito, na República do Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere artigo 81, item III, V e IX, da Constituição, e de acordo com o artigo 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério das Relações Exteriores autorizado a permutar com o Governo da República do Equador, em nome do Governo do Brasil, o terreno situado na Avenida Seis de Deciembre, em Quito, naquele pais medindo 4.000m2 (quatro mil metros quadrados), havido em doação do Governo equatoriano por escritura de 11 de agosto de 1960, pelo lote urbano com a área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado na Avenida Naciones Unidas, esquina com a Avenida Amazonas, na mesma Cidade, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 80.101, de 1973.
Art. 2º Destina-se o terreno situado na Avenida Naciones Unidas à construção da sede da Embaixada do Brasil na República do Equador.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto