DECRETO Nº 73.651, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos, com os cursos de Pedagogia, Letras, Geografia e História, mantida pelo Governo do Estado do Ceará, com sede na Cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.725-73, conforme consta dos Procs. nºs 3.799-73-CFE e 200.183-73 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos, com os cursos de: Pedagogia (habilitação em Ensino das Disciplinas e Atividades Práticas dos Cursos Normais), Letras (modalidades Português - Francês e Português - Inglês), Geografia e História, mantida pelo Governo do Estado do Ceará, com sede na Cidade de Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho