DECRETO Nº 73.652, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974.
Dispõe sobre enquadramento de servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, reclassifica funcionários da mesma Universidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962; no artigo 4º, § 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, no artigo 57, item III da Lei nº 4.881-A de 6 de dezembro de 1965, e o que consta dos Processos números 6.534, de 1969, 581 e 582, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 64.161, de 5 de março de 1969, que aprovou o enquadramento dos servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de serem incluídos 6 cargos na classe de Assistente de Ensino Superior, EC-503.17 e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, Cilei Chaves Rhodus, Dulce Neves da Rocha, Heloísa Mesquita Gonçalves, Maria da Glória Nin Ferreira, Vilma de Carvalho e Violeta Aragão Araújo.
Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo anterior ficam reclassificados, com seus ocupantes:
a) no nível 20, a partir de 23 de junho de 1969, de acordo com o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964; e
b) na classe de Professor Assistente, EC-503.20, a contar de 1 de janeiro de 1966, de acordo com os artigos 57, item III e 72, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 3º Ficam reclassificados de acordo com o Decreto-lei nº 929, de 10 de outubro de 1969:
a) na classe de Professor Titular, EC-501, a partir de 3 de junho de 1971, o cargo de Pesquisador em Biologia, TC-1.501.21-B, ocupado por Amadeu Cury e redistribuido para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo Decreto número 68.696, de 1 de junho de 1971; e
b) na classe de Professor Adjunto, EC-502, a partir de 2 de fevereiro de 1971, o cargo de Pesquisador em Biologia, TC-1.501.20-A, ocupado por Firmino Torres de Castro, e redistribuído para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 68.149, de 1º de fevereiro de 1971.
Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da reclassificação de que trata este artigo retroagem de 2 de fevereiro de 1971, para Firmino Torres de Castro e a 3 de junho do mesmo ano, para Amadeu Cury.
Art. 4º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 68.747, de 15 de junho de 1971.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 18 de fevereiro de 1974.
TABELAS