DECRETO Nº 73.655, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.
Autoriza a reversão do terreno que menciona, situado no Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 195, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de n.º 900, de 29 de setembro de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a reversão ao Município de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com a área de 126.723,20m² (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados) situado na picada denominada Carneiros, com frente para a rodovia Lajeado-Arroio do Meio, parte das glebas doadas à União por aquele Município por escrituras transcritas no Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado sob os nºs 30.163 e 31.772, respectivamente em 15 de março de 1949 e 28 de setembro de 1950, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.º 6.417, de 1973.
Art. 2º A reversão se efetivará mediante termo, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio d União.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto