DECRETO Nº 73.658, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.
Dispõe sobre o enquadramento de servidor do extinto serviço de Alimentação da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, e o que consta do Processo nº 5.676, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica restabelecido, a partir de 27 de novembro de 1967, o enquadramento, aprovado pelo Decreto nº 52.257-A, de 15 de julho de 1963, na classe de Assistente Comercial AF-103.16-C, de Elesbão Sebastião de Moraes, servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, tornando-se insubsistente, na mesma data de 27 de novembro de 1967, a classificação do referido Servidor, na classe de Encarregado de Caixa, AF-704.11, de que trata o Decreto nº 61.422, de 2 de outubro de 1967, em cumprimento a sentença judicial transitada em julgado, em face da decisão tomada por unanimidade, pela Segunda Turma do Tribunal Federal de Recursos em 24 de outubro de 1972, no julgamento da Apelação Cível nº 27.029, do Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata