DECRETO Nº 73.659, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.

Aproveita no Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda servidora em disponibilidade no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aproveitada no cargo de Datilógrafo, código AF-503.7-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, Arcema Pereira de Mello, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, em vaga decorrente da promoção de Antônio de Oliveira Benfeito Filho.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerara nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas remeterá ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias a contar a publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti