DECRETO Nº 73.660, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.155, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), e o disposto no artigo 67, e respectivo parágrafo único, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Pergentino Francisco Anselmo, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, constante do Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Art. 2º O Ministério da Saúde promoverá a imediata aposentadoria do servidor mencionado no artigo anterior, visto ter sido julgado incapaz para o Serviço Público.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Mário Lemos