DECRETO Nº 73.661, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível na Universidade Federal do Rio de Janeiro, e cancela a sua disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.432/73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Escriturário código AF-202.8-A, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Expedito da Costa Polari Júnior, servidor em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, efetuado pelo Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Art. 2º Fica igualmente, cancelada a disponibilidade do servidor mencionado no artigo anterior, a partir de 18 de agosto de 1972.
Parágrafo único. O cancelamento de que trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, na data indicada.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti