DECRETO nº 73.662, de 15 de Fevereiro de 1974.
Inclui função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída, na tabela discriminativa de funções gratificadas integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, aprovada pelo Decreto nº 70.357, de 3 de abril de 1972, a função gratificada de Chefe de Seção de Controle e Processamento, símbolo 5-F.
Art. 2º A Seção de Controle de Pessoal Material e Orçamento, do Serviço de Administração, prevista no Regimento Interno do Departamento do Pessoal do Ministério dos Transportes, aprovado pela Portaria Ministerial nº 47, de 8 de março de 1972, passa a denominar-se Seção de Controle e Processamento.
Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza