DECRETO Nº 73.663, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.

Torna sem efeito a redistribuição, com o respectivo ocupante, de cargo do Ministério dos Transportes para o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.600/73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12-A, ocupado por Newton Aragão de Menezes, do Quadro de Pessoal- Parte Especial - do Ministério dos Transportes, oriundo do Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial- do Ministério da Fazenda, efetuado pelo Decreto nº 64.658, de 6 de junho de 1969, publicado no Diário Oficial de 10 subsequente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza