DECRETO Nº 73.665, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis do IPASE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos n°s. 3.078 e 4.198, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 67.431, de 21 de outubro de 1970, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte, na parte relativa ao aproveitamento, no Quadro de Pessoal do instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), dos servidores em disponibilidade relacionados no Anexo do presente Decreto.
Art. 2º Ficam igualmente sem efeito os seguintes aproveitamentos de disponíveis do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado:
a) de Ruth Trévia de Almeida, no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, efetuado através do Decreto nº 70.940, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte;
b) de Maria do Socorro Pinheiro, no cargo de Escrevente-Datilógrafo código AF-204.7, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, efetuado através do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.
Art. 3º Fica anulada a disponibilidade dos servidores de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto, considerando-se seus nomes e respectivos cargos excluídos dos relacionamentos constantes da Portaria nº 3.497, de 29 de agosto de 1969, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, publicada no Diário Oficial de 1 de setembro de 1969.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 19-2-74.
TABELAS