DECRETO Nº 73.666, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.
Retifica o Decreto nº 72.213, de 11 de maio de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 72.213, de 11 de maio de 1973, que concede reconhecimento ao Curso de Reabilitação da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Estado de Pernambuco.
Na emenda e no artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
" ...ao Curso de Reabilitação"
LEIA-SE:
"... aos Cursos de Reabilitação de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho