DECRETO Nº 73.666, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974.

Retifica o Decreto nº 72.213, de 11 de maio de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 72.213, de 11 de maio de 1973, que concede reconhecimento ao Curso de Reabilitação da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco, Estado de Pernambuco.

Na emenda e no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

" ...ao Curso de Reabilitação"

LEIA-SE:

"... aos Cursos de Reabilitação de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho