Decreto nº 73.667, de 15 de fevereiro de 1974.

Retifica o Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, retificado pelo Decreto número 65.585, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 4.064, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam retificadas as tabelas numéricas e relações nominais anexas ao Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que dispôs sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, retificado pelo Decreto número 65.585,. de 21 de outubro de 1969 para o fim de excluir 2 (dois) cargos de Professor Assistente, EC-503.20, ocupados por Anna Piuma Neves e Haroldo Froes de Azambuja, e incluir 2 (dois) cargos de Professor Adjunto, EC-502.22, e neles considerar enquadrados os mencionados servidores.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo ficam revistos os quantitativos das classes abrangidas, registradas nos anexos aprovados pelo mencionados decretos.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1966, em decorrência da aplicação dos parágrafos 2º e 4º, do artigo 57, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 4º O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 5º A despesa com execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho