DECRETO Nº 73.669, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.
Concede reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Santa Cruz do Sul, com os cursos de Educação Física e de Técnico em Desportos, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.450/73, conforme consta dos Processos nºs 1.572/73 - CFE e 267.793/71 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Superior de Educação Física de Santa Cruz do Sul, com os cursos de Educação Física (licenciatura) e de Técnico em Desportos, mantida pela Associação Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho