DECRETO Nº 73.670, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do Centro de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas para Habilitação de 2º Grau, com o curso de Formação de Professores para as Disciplinas Profissionais do Ensino Técnico, mantido pela Associação de Ensino de Marília, com sede na Cidade de Marília, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.192/73, conforme consta dos Processos nºs 1.446/72 - CFE e 233.393/72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Centro de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas para Habilitação de 2º Grau, com o curso de Formação de Professores para as Disciplinas Profissionais do Ensino Técnico: Esquema I (portadores de diplomas de curso superior, relacionados à habilitação pretendida) e Esquema II (habilitações: Contabilidade, Administração I, Administração II, Organização e Técnica Comercial, Psicologia e Técnica de Vendas, Economia e Mercados, Técnicas de Secretariado, Direito e Legislação), mantido pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho