DECRETO Nº 73.671, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Educação Física de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.460/73, conforme consta dos processos nºs 4.211-73 - CFE e 000.437/74 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido o reconhecimento à Faculdade de Educação Física de Marília com os cursos de Educação Física (licenciatura) e de Técnico em Desportos, mantida pela Associação de Ensino de Marília, com sede na cidade de Marília Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho