DECRETO Nº 73.672, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letra e de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Concelho Federal de Educação de nº 2.210/73, conforme consta dos processos nºs 4.667/73 - CFE e 259.057/72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais (habilitação em Educação Moral e Cívica), de Letras (licenciatura plena, habilitações em Português - Literatura e Português - Inglês) e de Ciências Sociais (licenciatura plena) da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho