DECRETO Nº 73.673, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.
Concede reconhecimento dos cursos de Letras (licenciatura plena), de Matemática, de Ciências Sociais e de Estudos Sociais (licenciatura de 1º Grau) da Faculdade de Ciências e Letras "Teresa Martin", mantida pelo Instituto Educacional "Teresa Martin", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.421/73, conforme consta dos Processos nºs 2.174/72-CFE e 232.874/72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento dos cursos de Letras (licenciatura plena: habilitações em Português-Inglês, Português-Francês e Português-literatura), de Matemática, de Ciências Sociais e de Estudos Sociais (licenciatura de 1º Grau) da Faculdade de Ciências e Letras "Teresa Martin", mantida pelo Instituto Educacional "Teresa Martin" com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho