DECRETO Nº 73.674, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de História Natural da Universidade Católica de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.476/73, conforme consta dos Processos nºs 3.089/73 -CFE e 253.578/72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de História Natural da Universidade Católica de Goiás, mantida pela Sociedade Goiana de Cultura, com cede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho