DECRETO Nº 73.675, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências, de Ciências Biológicas e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Concelho Federal de Educação nº 2.153/73, conforme consta dos Processos nºs 1.052/72 - CFE, 246.825/71 e 225.102/72 do Ministério da Educação e da Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências (licenciatura de 1º Grau), de Ciências Biológicas (licenciatura plena) e de Estudos Sociais (licenciatura de 1º Grau e habilitação em Educação Moral e Cívica) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, mantida pela Fundação de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho