DECRETO Nº 73.676, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.

Concede reconhecimento a Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Santo Ângelo com os cursos de Ciências Contábeis e de Administração, mantida pela fundação Missionaria de Ensino Superior - FUNDAMES, com sede na cidade Santo Ângelo, estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969 alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.449/73, conforme consta dos processos nºs 2.029/72 - CFE e 225/675/72 - Anexos: 258.750/1972 e 258.757/72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta

Art. 1º É concedido reconhecimento a Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Santo Ângelo, com cursos de Ciências Contábeis e de Administração (habilitação em Administração de Empresas), mantida pela Fundação Missionária de Ensino Superior - FUNDAMES, com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86 º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho