DECRETO Nº 73.677, DE 18 Fevereiro DE 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Ciências Contábeis e de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração de Tupã, mantida pela Organização Educacional "Artur Fernandes", com sede na Cidade de Tupã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.484/73 conforme consta dos Processos nºs 2.206/72 - CFE e 256.742/72 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Ciencias Contáveis e de Adiminstração (habilitação em Administração de Empresas) da Faculdade de Ciencias Contabeis e de Adiminstraçao de Tupã mantida pela Organização Educacional "Artur Fernandes" com sede na Cidade de Tupã, Estado de Sao Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho