DECRETO Nº 73.680, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Ministério da Saúde e cancela sua disponibilidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 311, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Médico, código TC-801.21-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde, de Benedito Furquim, efetuado pelo Decreto nº 70.273, de 9 de março de 1972, publicado no Diário Oficial de 13 seguinte.

Art. 2º Fica cancelada, a pedido, a partir de 13 de abril de 1972, a disponibilidade do servidor a que se refere este Decreto.

Parágrafo único. O cancelamento de que se trata este artigo desvincula o servidor do Serviço Público, a partir da data indicada.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Mário Lemos