DECRETO Nº 73.687, de 21 de fevereiro de 1974.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.159, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Motorista, código CT-401.8-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Francisco de Santana, servidor em disponibilidade do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério do Interior, efetuado pelo Decreto nº 71.842, de 15 de fevereiro de 1973, publicado no Diário Oficial de 16 seguinte.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1974; 153º da Independência 86º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

José Costa Cavalcanti