DECRETO Nº 73.688, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974.

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

decreta:

Art. Ficam redistribuídos os seguintes cargos com respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundo do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - para Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura um cargo de Mecânico de Máquinas, código A-1306.8.A, ocupado por Pedro Izaias de Souza, mantido o por regime jurídico e previdenciário do servidor,

II - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para idênticos Quadro e parte do Ministério da Indústria e do Comércio, um cargo de Telegrafista código CT-207.12.A, ocupados por Maria de Lourdes Tostes de Aquino Leite, transformado-o, simultaneamente em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

III - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas Energia para idênticos Quadro e Parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear, um cargo de Desenhista, Código P-1001.16.C, ocupado por Rachel Castello Branco Patinõ, mantido o regime jurídico da servidora;

IV - do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Ceará para o Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um Cargo de Armazenista, código AF-102.10.B, ocupado por José Ribamar Oliveira Madeira, mantido em regime jurídico do servidor;

V - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Superintendência Nacional da Marinha Mercante para idênticos Quadros e Parte do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um Cargo de Conferente, nível 18, ocupado por Moyses Vieira da Silva, mantido o regime jurídico do servidor;

VI - do Quadro de Pessoal - da Parte Especial - da Extinta Comissão do Vale do São Francisco, atual Superitendência do Vale do São Francisco, para o Quadro de Pessoal - Parte da Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, um cargo de Farmacêutico, código TC-701.20.A, ocupado por Alice de Siqueira Nascimento, mantido o regime Jurídico da Servidora;

VI - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, Atual Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos para idênticos Quadro e Parte do Departamento de Policia Federal do Ministério da Justiça, Um cargo de Postalista, código CT-202.12.A, ocupado por Thereza Dell'Acqua de Souza, transformando o simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-202.12.A;

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 70.519 de 12 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial do dia 16 seguinte, na parte relativa à redistribuição de um cargo de Cirurgião-Dentista, código TC-901.20.A, com o respectivo ocupante Willian Awad, do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça para o idêntico Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura, afim de considerar o cargo redistribuído como sendo o de Cirurgião-Dentista, código TC-901.21.B, e não como constou daquele ato.

Art. 3º O Disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha ser considerada nulo, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber  seus vencimentos e vantagens pelos órgãos de origem, até que o orçamento daqueles para onde foram o cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultante do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivas.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Mário David Andrezza

Moura Cavalcanti

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Marcus Vinícius

Antônio Dias Leite Júnior

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti