DECRETO Nº 73.689, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974.
"Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situação no Município de Ubatuba, Estado de São Paulo."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado aceitar a doação que, nos termos da Ata nº 1 da Assembléia Geral Extraordinária, datada de 25 de janeiro de 1974, a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., fez à União Federal, de uma área de terras, denominada Fazenda Picinguaba, medindo 2.152,26 alqueires paulistas, situada no Distrito de Picinguaba, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, confinando ao Norte com a Fazenda Ubatumirim e divisa do Estado do Rio de Janeiro; ao Sul, com o Oceano Atlântico e terras de quem de direito; a Leste com o Estado do Rio de Janeiro e terras de quem de direito e, a Oeste, com terras de Alexandre Rodowitch e Fazenda Ubatumirim.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Marinha, para construção e instalação da nova Escola Naval.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto