DECRETONº 73.695, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciência Biológicas e de Matemática da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Cornélio Procópio, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Cornélio Procópio, com sede na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 269.221-73, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciência Biológicas e de Matemática, da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras do Cornélio Procópio, mantida pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciência e Letras de Cornélio Procópio, com sede na Cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho