DECRETO Nº 73.698, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.

Redistribui cargos com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e 2º, do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, na forma abaixo indicada:

I - do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para idênticos Quadro e Parte dos seguintes órgãos:

a) Ministério do Trabalho e Previdência Social

1) 1 cargo de Postalista, código CT-202.12.A, ocupado por Paulo Elvécio Belém, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

2) 2 cargos de Postalista, código CT-202.14.B, ocupados por Jandira Dias da Silva e Neusa da Silva Campos, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

3) 1 cargo de Postalista, código CT-202.16.C, ocupado por Antônio Duarte Costa, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.16.C; e

4) 1 cargo de Estafeta, código CT-204.7.A, ocupado por Marcelo Otávio de Araújo Porto, transformando-o, simultaneamente, em Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7;

b) Ministério da Saúde

1) 1 cargo de Médico, código TC-801.21.A, ocupado por Rubem Alvares Pereira;

c) Secretarias do Ministério Público Federal

1) 2 cargos de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupados por Margarida Sales Lopes e Maria das Dores da Silva e Souza;

2) 3 cargos de Postalista, código CT-202.12.A, ocupados por Maria do Carmo Cotta, Zone Mundim Queiroz e Aurora Rosa da Silva Oliveira, transformando-os, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.12.A;

3) 2 cargos de Operador Postal, código CT-206.8.B, ocupados por Maria da Glória Novaes Faccin e Odonaldo Ribeiro de Oliveira, transformando-os, simultaneamente, em Escriturário, código AF-202.8.A;

4) 1 cargo de Postalista, código CT-202.16.C, ocupado por Terezinha de Jesus Gomes, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.16.C;

5) 1 cargo de Carteiro, código CT-203.10.A, ocupado por José Valdo de Oliveira, transformando-o, simultaneamente, em Escriturário, código AF-202.10.B;

d) Departamento de Polícia Federal

1) 1 cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Reinaldo Lopes da Silva;

e) Superintendência Nacional do Abastecimento

1) 1 cargo de Postalista, código CT-202.12.A, ocupado por Maria Consuelo Carneiro, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Adminsitração, código AF-201.12.A, mantido o regime jurídico da servidora;

II - do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, dos seguintes órgãos:

a) Ministério da Fazenda

1) 1 Cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, ocupado por Lucy Cordeiro Silva, transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B;

b) Departamento de Polícia Federal

1) 1 cargo de Telegrafista, código CT-207.16.C, ocupado por Romualdo Izaguirre;

III - do Quadro de Pessoal - Parte Especial do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura;

1) 1 cargo de Assistente Jurídico, ocupado por Herberth Carvalho Gomes de Souza.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram os cargos movimentados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios, Departamentos e Autarquias respectivos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

Moura Cavalcanti

Júlio Barata

Mário Lemes

Hygino C. Corsetti