.(`) DECRETO N°73.701 DE 28 DE 1974

Aprova o Plano de reestruturação da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa Estado da Paraíba.

O Presidente da República, usando, das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei 5,540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo GM BSB n° 006.157-73, do Ministério da Educação e Cultura, decreta:

Art.Fica aprovado o Plano de reestruturação da Universidade da Paraíba assinado pelo Ministro de Estado da educação e Cultura.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições ern contrário.

Brasília, 28, de fevereiro de 1974; 159º- da Independência e 86° da República.

eMLílio G Médici

Jarbas G Passarinho

João Paulo dos Reis Veloso