DECRETO N.º 73.703, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Emissora Veranense Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei n.º 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 356-74,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 e art. 2º do Decreto n.º 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto n.º 1.136, de 4 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 11 subseqüente, à Rádio Emissora Veranense Ltda., para executar na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonoro, em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamento e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto n.º 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti