DECRETO Nº 73.705, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.

Declara perempta a outorga deferida à Rádio Difusora Rumo ao Oeste Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, inciso II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta o Processo MC nº 13.327-73,

decreta:

Art. 1º Fica declarada perempta a outorga deferida à Rádio Jornal Brasil Central S.A., pela Portaria MVOP nº 504, de 22 de maio de 1951, publicada no Diário Oficial de 30 de agosto do mesmo ano, e transferida à Rádio Rumo ao Oeste Ltda., pelo Decreto nº 67.088, de 20 de agosto de 1970, para executar na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153 da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti