DECRETO Nº 73.706, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.

Declara perempta a concessão outorgada à Emissoras Unidas de Goiás Sociedade Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra "a", da Constituição, nos termos dos artigos 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 11, inciso II, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.758-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 502, de 15 de janeiro de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Emissora Unidas de Goiás Sociedade Limitada, para executar na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti