DECRETO Nº 73.707, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à rádio Princesa do Jacuí Ltda., par executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º , inciso XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.981-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 41.987, de 5 de agosto de 1957 publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 1958, à Rádio Princesa do Jacuí Ltda., para executar na cidade de candelária, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973,

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço, objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti