Decreto nº 73.709, de 1 de março de 1974.
Concede autorização à Companhia Marlin Brazil Inc., para executar trabalhos de perfuração exploratória na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A..- PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo número 600.421-74, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização à Companhia americana Marlin Brazil Inc., para executar trabalhos de perfuração exploratória, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação especializada "Marlin nº 4", de nacionalidade americana.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto, vigorará até 1º de abril de 1976, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior