DECRETO Nº 73.712, DE 1 DE MARÇO DE 1974.
Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar operação externa até o valor de US$-RDA 20.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operação externa no valor de até US$-RDA 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares convênio) com Deutsche Export und Importgesllschaft Feinmechanik-Optik, da República Democrática Alemã, para aquisição de equipamentos médico-hospitalares para o Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica o Ministro da Saúde autorizado a praticar os atos de execução do contrato, inclusive negociar e firmar, em nome da União os instrumentos de repasse que vierem a ser ajustados com Estados membros adotada cláusula expressa de reembolso à União, dos recursos repassados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Emílio G. Médici
José Flávio Pécora
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso