DECRETO Nº 73.714, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Altera o art. 10 do Regulamento de Uniformes do Exército, aprovado pelo Decreto número 67.042, de 12 de agosto de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 10 do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124-RUE), aprovado pelo Decreto número 67.042, de 12 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. O Oficial, ao ser promovido ao posto de General-de-Brigada, recebe uma espada, como símbolo da autoridade de que é investido a qual lhe será entregue, solenemente, em nome do Exército, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.

Parágrafo único. A Secretaria Geral do Exército caberá providenciar a aquisição da espada que passará a ser patrimônio do Oficial-General".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio g. médici

Orlando Geisel